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PRÉMIO REVELAÇÃO DE PINTURA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS / CENTRO NACIONAL DE CULTURA

A Caixa Geral de Depósitos colabora nas comemorações dos 60 Anos do CNC, mediante a atribuição de um Prémio Revelação de Pintura no valor de 7.500 euros. O período para entrega das obras decorrerá entre 3 de Abril e 3 de Maio.

PRÉMIO REVELAÇÃO DE PINTURA
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS/CENTRO NACIONAL DE CULTURA



A originalidade e a qualidade em tema livre de pintura serão premiadas no valor de 7.500.00 Euros, atribuídos a artistas de nacionalidade portuguesa ou estrangeira, residentes em Portugal, de idade igual ou superior a 18 anos.


O período para entrega das obras decorrerá entre 3 de Abril e 3 de Maio de 2006 no Centro Nacional de Cultura, Rua António Maria Cardoso, 68, 3º em Lisboa, onde poderão ser solicitados todos os esclarecimentos pelo tel.: 21 346 67 22.


Este Prémio é uma iniciativa da Caixa Geral de Depósitos, que entregou a respectiva gestão cultural ao Centro Nacional de Cultura, no âmbito das comemorações dos 60 anos desta instituição.


R E G U L A M E N T O


1 – O Prémio Revelação de Pintura Caixa Geral de Depósitos | Centro Nacional de Cultura é um prémio de pintura que será atribuído a artistas de nacionalidade portuguesa ou estrangeira, residentes em Portugal, que nunca tenham realizado uma exposição individual.


2 – Os concorrentes deverão ter idade igual ou superior a 18 anos.


3 – A participação no concurso é gratuita e a inscrição é feita através de ficha própria que poderá ser obtida na recepção do Centro Nacional de Cultura ou através dos sites www.cgd.pt ou www.cnc.pt.


4 – As obras apresentadas serão de tema livre e deverão ser inéditas e identificadas no verso com pseudónimo, não devendo ser assinadas ou, no caso de já estarem assinadas, deverão ter a assinatura tapada.


5 – As obras apresentadas a concurso deverão ser entregues juntamente com um envelope identificado também com o pseudónimo, contendo no interior os seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição totalmente preenchida;
b) Fotocópia do Bilhete de Identidade do autor;
c) Fotografia a cores da obra concorrente com a indicação, se for o caso, da sua orientação para efeitos de exposição;
d) Curriculum Vitae dactilografado;
e) Preço de venda da obra;
f) Valor da obra para efeitos de seguro.


6 – As dimensões não poderão exceder 100 x 120cm, incluindo suportes ou molduras rígidas.


7 – Serão recusadas as obras que não garantam a sua integridade ao longo de todo o processo de avaliação.


8 – Todos os trabalhos deverão ser entregues devidamente embalados em suporte rígido, sem o qual a entrega não será aceite.


9 – Cada artista poderá concorrer apenas com uma obra.


10 – As obras devem ser entregues no Centro Nacional de Cultura, Rua António Maria Cardoso, nº68, 3º Andar, em Lisboa.


11 – O período para entrega das obras decorrerá de 3 de Abril a 3 Maio de 2006, entre as 11h00 e as 17h00.


12 – A decisão do júri é soberana e será divulgada na semana de 15 de Maio. Poderá conhecê-la consultando os sites da Caixa Geral de Depósitos e do Centro Nacional de Cultura.


13 – O prémio será de 7.500,00 euros e não poderá ser dividido. O júri decidirá qual a obra vencedora e, se assim o entender, atribuirá menções honrosas e seleccionará as obras a serem expostas.


14 – A obra premiada passará a ser propriedade da Caixa Geral de Depósitos.


15 – A Caixa Geral de Depósitos e o Centro Nacional de Cultura terão direito de opção de compra sobre as restantes obras.


16 – A Caixa Geral de Depósitos e o Centro Nacional de Cultura reservam para si o direito de divulgar e reproduzir as obras premiadas e seleccionadas em publicações ou outros documentos que venham a editar.


17 – As obras concorrentes serão apreciadas por um júri composto por três personalidades de reconhecido mérito na área cultural, um representante da Caixa Geral de Depósitos e um representante do Centro Nacional de Cultura.


18 – As obras deverão ser levantadas no local onde foram entregues, respeitando o seguinte calendário:
a) Obras não seleccionadas com número de registo par – de 29 de Maio a 2 de Junho, das 11h00 às 17h00;
b) Obras não seleccionadas com número de registo ímpar – de 5 a 9 de Junho, das 11h00 às 17h00;
c) Obras seleccionadas – de 19 a 23 de Junho, das 11h00 às 17h00.


19 – As obras deverão ser levantadas pelo autor, devidamente identificado como tal. Caso seja outra pessoa a levantá-las, deverá fazê-lo acompanhado de fotocópia do respectivo bilhete de identidade e de uma declaração de autorização do autor, passada em seu nome.


20 – Findo o prazo de devolução das obras sem que estas tenham sido levantadas, o Centro Nacional de Cultura e a Caixa Geral de Depósitos não se responsabilizam pela sua devolução e poderão dar-lhes o destino que entenderem.


21 – O prémio será entregue em cerimónia a realizar no ano da sua atribuição.


22 – O Centro Nacional de Cultura efectuará um seguro pelo valor indicado na ficha de inscrição até ao valor máximo de 1.000 euros. Esse seguro cobrirá os danos causados por água, incêndio, furto ou roubo ocorridos durante o período em que as obras se encontrem na  posse do Centro Nacional de Cultura e cessará a partir do momento em que forem entregues a quem as vier levantar ou depois de findo o prazo estipulado para levantamento das obras.


23 – A participação no concurso implica a concordância com os termos expressos no presente regulameto.


24 – As situações que não estejam contempladas neste regulamento serão aplicadas pelo Centro Nacional de Cultura, não havendo recurso da sua decisão.



Ficha de Inscrição
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