1. Enquadramento
O aparelho jurídico-institucional que enquadra a gestão do Património Cultural em Portugal é uma construção coletiva, inspirado nos modelos das democracias ocidentais antecedentes, que remonta principalmente aos anos 80 e 90 do século XX. Esse modelo, que viveu o seu auge de funcionamento entre o final dos anos 90 e o final da primeira década do século XXI, foi-se implantando de forma progressiva tendo produzido extraordinários frutos ao nível do conhecimento, salvaguarda, promoção e divulgação patrimoniais. Neste processo, o Estado foi concretizando a sua efetiva função de regulação, normalização, defesa e promoção dos valores coletivos públicos.
A partir de 2007, no âmbito das sucessivas vagas de reestruturação orgânica dos serviços do Estado, este modelo de gestão sofreu profundas alterações, acabando por ser truncado e delapidado. É importante referir que estas alterações nunca decorreram de uma avaliação negativa do seu funcionamento ou resultados; nem tão-pouco de qualquer diagnóstico efetuado sobre o Património Cultural Português. Pelo contrário, as mudanças implementadas relacionam-se sempre com razões e fatores absolutamente externos: controle financeiro, racionalização de recursos e orgânicas, reorganização e redistribuição de poderes, compensações e equilíbrios políticos.
Assim, caso sejam implementadas, estas Leis poderão concretizar e aprofundar uma rotura substancial nas políticas culturais que vêm sendo adotadas desde 1980/1985 (criação da primeira instituição dedicada ao Património Cultural e elaboração da Lei de Bases: 13/85) em respeito pelas convenções internacionais e boas práticas.
2. Questões em aberto
– Poderão as competências de gestão e fiscalização relativas ao património arqueológico, licenciamento e gestão do património arquitetónico classificado ou em vias de classificação, bem como de alguns museus ser integrados em grandes organismos sem especialização técnica e científica?
– Como garantir a independência técnica em organismos iminentemente políticos, sobretudo numa altura em que se pondera a eleição do presidente das CCDR por um colégio de autarcas?
– Como compatibilizar no mesmo organismo por um lado as competências de promoção, execução e apreciação de projetos e, por outro, o licenciamento e fiscalização, dois planos de atuação que, de facto, carecem de absoluta separação e independência a bem da transparência dos procedimentos e da salvaguarda do interesse público?
– Com é possível que Portugal se transforme no único país da Europa a perder instituições especializadas na área do Património Cultural, mesmo que só em termos regionais?
– Como se garante, com as presentes propostas de descentralização, a implementação de uma política nacional concertada com o objetivo de proteger e valorizar o Património Nacional tal como surge definido na Lei de Bases do Património Cultural ou na própria Constituição?
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Sessão organizada em colaboração com o ICOM Portugal.