A Vida dos Livros

De 27 de fevereiro a 5 de março de 2017.

«D. Afonso III, o Bolonhês, Um Grande Homem de Estado» de Diogo Freitas do Amaral (Bertrand, 2015) constitui uma obra importante de um dos nossos mais qualificados cultores do Direito Público, sobre as origens Estado português, numa fase essencial da construção da Nação. Mais do que história política, estamos perante um documento que nos permite compreender a génese e a evolução das instituições públicas. Daí a importância desta obra.

ANTES DO MAIS, EUROPEU

A biografia hoje referenciada salienta as excecionais qualidades políticas e militares do «Bolonhês», bom conhecedor da Europa e das melhores práticas governativas, quer em virtude da sua experiência em França, onde viveu durante 16 anos – sob a influência de sua tia D. Branca de Castela (1188-1252) e, mais tarde ao lado de seu primo, Luís IX (S. Luís), com quem ganhou fama de excelente homem de armas – quer ainda pelo facto de ter acompanhado sua irmã D. Leonor, precocemente falecida, como rainha da Dinamarca (1211-1231). Esse conhecimento e as qualidades desenvolvidas permitiram no seu reinado ter tomado medidas fundamentais para a afirmação de um reino moderno e precursor em muitos domínios – abrindo caminho ao reinado extraordinariamente fecundo de D. Dinis. Por exemplo, as Cortes de Leiria de 1254 são um momento fundamental, por serem as primeiras que contam com a participação, entre nós, dos representantes do terceiro estado – o Povo, fator premonitório na configuração da legitimidade do Estado no final da Idade Média. Com especial significado, em termos práticos, para a afirmação do reino de Portugal, merece especial referência a conquista do Algarve e o complexo processo que conduziu ao seu reconhecimento desse facto. Em 16 de fevereiro de 1267, há sete séculos e meio (como foi assinalado, em boa hora, pela Universidade do Algarve) foi firmada a Convenção de Badajoz entre o rei de Castela Afonso X, o Sábio (poeta maior do galaico-português), e o rei de Portugal, Afonso III. Este assumira a legitimidade real, após a guerra civil, que o opusera a seu irmão D. Sancho II, deixando o condado de Bolonha. O acordo firmado em Badajoz estabelecia que daí para o futuro o rei de Portugal renunciaria a qualquer direito sobre os territórios entre os rios Guadiana e Guadalquivir a favor do rei de Castela, seu sogro, desde que desposara D. Beatriz em 1253. Assim, foram cedidas as terras de Aroche e Aracena – estabelecendo-se que da confluência do rio Caia à foz do rio Guadiana, o limite da fronteira entre os domínios dos dois monarcas seria este curso de água. A norte de Elvas, as terras de Arronches e Alegrete ficariam pertencendo ao rei de Portugal e ao de Leão e Castela as de Marvão e Valença de Alcântara. Afonso X renunciava, deste modo, definitivamente ao reino do Algarve, ordenando que se fizesse a entrega imediata ao rei de Portugal dos castelos ainda à guarda dos seus lugares-tenentes. A partir da Convenção de Badajoz, para regularizar a fronteira a estabelecer com D. Dinis em Alcanizes (1297) só faltaria incorporar no reino de Portugal a comarca de Riba Coa.

A CONSOLIDAÇÃO DE PORTUGAL

Este acordo de Badajoz, assumirá especial importância, atribuindo a D. Afonso III o papel crucial de definidor do Reino de Portugal como origem da Nação – não apenas nos seus limites essenciais, mas na sua organização política, económica, cultural e administrativa, com novo centro de poder em Lisboa, em lugar de Coimbra. Para compreender o significado pleno deste papel, temos de recordar que o reino do Algarve (Al Gharb do Al-Andaluz, ocidente da Andaluzia) coincidia parcialmente, a oeste, com a antiga taifa ou reino de Niebla, que tinha permanecido depois da conquista de Sevilha por Castela nas mãos de Ibn Mahfut. Este, para salvaguardar a sua frágil autonomia, manifestamente precária, declarou-se vassalo do rei de Castela, Afonso X, desde 1253, tendo reconhecido em 1262 a definitiva perda da independência. No entanto, ainda antes de Afonso X ter sucedido a Fernando III, em 1252, já Afonso III tinha concretizado a conquista do Algarve, em 1249. Tal não tinha, porém, reconhecimento de Castela, em virtude de compromissos assumidos com o rei deposto Sancho II, o que motivou que Afonso X, uma vez aclamado, tenha tomado medidas concretas no sentido da afirmação da soberania sobre o Algarve – pedindo mesmo a restauração do bispado de Silves. O conflito entre os dois monarcas era manifesto – tendo apenas sido atenuado a partir do casamento de Afonso III com D. Beatriz, filha de Afonso X (1253). Recorde-se que o casamento com a condessa de Bolonha, D. Matilde, teve de ser anulado para permitir a solução política que consolidou os poderes do rei de Portugal. Apesar de tudo, ainda em 1254 Afonso III protesta com veemência contra os atos unilaterais de Afonso X em território algarvio, no tocante à posse de Lagos, Albufeira, Faro, Tavira e Silves. O Papa apela, entretanto, a um acordo efetivo e Afonso III parece aceitar uma solução jurídica transitória – Afonso X continuava a considerar-se Senhor feudal do Algarve, mas Afonso III reivindicava o domínio do território. Em 1261, nasceria o futuro rei D. Dinis, sendo em 1263 nomeada uma comissão entre os dois reinos para tratar da divergência de fronteiras. Em 1264, Afonso X cede, porém, às pretensões portuguesas e atribui os seus direitos a seu neto D. Dinis, por ser de seu sangue, estabelecendo uma contrapartida de cinquenta lanças. Essa solução seria, contudo, transitória até à celebração do Tratado de Badajoz. À definição da fronteira, associa-se a institucionalização política, jurídica e administrativa de Afonso III, reconhecido como rei de Portugal e do Algarve. É o tempo da nomeação de um Bispo pelo rei de Portugal, Frei Bartolomeu, bem como da centralização da coroa, da política anti-senhorial e da aliança do poder real com os Concelhos por contraponto aos poderes do Alto Clero e da Alta Nobreza – que Sancho II não tinha assegurado, enfraquecendo a independência do Reino. O antigo reino de Niebla ficará, assim, dividido pelo rio Guadiana, cabendo ao rei de Portugal o Algarve. Com a morte de Afonso X, sua filha D. Beatriz, como testamenteira, ainda foi designada para receber o reino de Niebla, num afloramento do conflito com Sancho IV. Mas este impõe-se como novo rei de Leão e Castela, com todos os inerentes direitos. E D. Dinis, sucedendo a seu pai (1279), garantirá plenamente a orientação do «Bolonhês», reforçando-a definitivamente – pela prevalência centralizadora e redução dos poderes senhoriais, pela fronteira e pela língua.

Guilherme d’Oliveira Martins

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